ESTATUTO SOCIAL DO CLUBE DE CRIAÇÃO DE SANTA CATARINA – (CC,SC)
CAPÍTULO I
Da Denominação, Duração, Sede e Finalidade
Artigo 1º - O Clube de Criação de Santa Catarina – (CC,SC), adiante denominado Clube, é uma entidade civil, de cunho representativo dos profissionais de propaganda, setor de criação, sem fins econômicos, com sede na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, na Travessa Carreirão, 78 – 1.andar – sala 2 e foro da Comarca de Florianópolis, que atuam no estado de Santa Catarina, regendo-se pelas leis aplicáveis e pelo presente Estatuto.
Artigo 2º - O prazo de duração da Associação é indeterminado.
Artigo 3º - São finalidades do Clube:
a) Congregar os profissionais de criação publicitária e expressar seu pensamento e seus interesses como grupo profissional definido.
b) Estudar os problemas da classe para defender seus direitos e valorizar seu trabalho.
c) Incentivar um modelo catarinense de comunicação publicitária como forma de defesa do mercado de trabalho e de uma visão independente da atividade publicitária.
d) Promover e participar de concursos publicitários, cujos resultados possam se refletir na imagem dos profissionais.
e) Opinar sobre trabalhos e questões de propaganda a pedido ou por iniciativa própria.
f) Estimular a elevação do nível publicitário no campo de criação publicitária.
g) Manter o intercambio com associações congêneres no país e no exterior.
h) Defender a legislação brasileira em vigor sobre propaganda.
CAPÍTULO II
Dos Associados, Seus Direitos e Deveres
Artigo 4º - O Clube compor-se-á de um número ilimitado de associados.
Artigo 5º - Podem ser associados do Clube todos os públicos ligados ao mercado de propaganda e marketing, profissionais que exerçam atividades ligadas ao setor de criação publicitária e outros profissionais de criação a critério da diretoria do CC,SC.
Artigo 6º - Os associados serão, administrativamente, assim considerados:
a) Associado Criativo – profissionais da área de criação publicitária (redatores, diretores de arte, diretores de criação, supervisores de criação, designers, web designers e assistentes) aprovados pela diretoria e que cumpram as normas estatutárias.
b) Associado Parceiro – profissionais de propaganda e marketing de outras áreas que não sejam de criação, fornecedores e veículos (pessoa física ou pessoa jurídica), agências de propaganda e professores.
c) Associado Estudante ( Clube Acadêmico) – alunos regularmente matriculados em faculdades de Comunicação, Marketing, Design ou Programação Visual.
Artigo 7º - São direitos do associado fundador e do associado contribuinte, desde que estejam quites com a Tesouraria da Associação:
a) Participar das assembléias gerais, ordinárias e extraordinárias;
b) Votar e ser votado nas eleições da Diretoria;
c) Pagar as contribuições anuais, e beneficiar-se dos serviços que a associação estiver habilitada a prestar-se e nas condições em que puder fazê-lo;
d) Solicitar a convocação da assembléia geral extraordinária.
e) Assistir às reuniões da Diretoria, a critério da Presidência, podendo participar das discussões e prestar informações que o assunto comportar, sem direito a voto;
f) Freqüentar a sede da Associação e os locais a ela destinados;
g) Propor novos associados;
h) É direito assegurados dos associados, solicitar o seu desligamento por escrito a diretoria.
Parágrafo único: Os associados parceiros e os associados estudantes não votam e nem são elegíveis para a diretoria do Clube.
Artigo 8º - São direitos dos associados parceiros e estudantes:
a) Participar das assembléias gerais, ordinárias e extraordinárias;
b) Pagar as contribuições anuais, e beneficiar-se dos serviços que a associação estiver habilitada a prestar-se e nas condições em que puder fazê-lo;
c) Assistir às reuniões da Diretoria, a critério da Presidência, podendo participar das discussões e prestar informações que o assunto comportar, sem direito a voto;
d) Freqüentar a sede da Associação e os locais a ela destinados;
e) Propor novos associados;
Artigo 9º - São deveres do associado:
a) Cumprir o presente Estatuto, o Regimento Interno e as deliberações da Diretoria;
b) Cumprir com suas obrigações pecuniárias para com a Associação;
c) Desempenhar com probidade e zelo os cargos e comissões que lhe forem confiados;
Artigo 10º - O associado que desrespeitar as normas estatutárias deverá ser advertido, podendo o Clube abrir procedimento administrativo com direito de defesa do acusado. Caso a defesa seja indeferida pela diretoria, o associado poderá ser excluído do Clube. À assembléia caberá reafirmar ou não esta decisão.
CAPÍTULO III
Da Admissão de Associados
Artigo 11º - A admissão de associados será feita mediante proposta firmada pelo candidato, solicitada através do web site do Clube e/ou ficha de associado, mas deve obrigatoriamente, ser aprovada pela diretoria.
Artigo 12º - O associado excluído poderá solicitar à diretoria a readmissão a qualquer tempo.
CAPÍTULO IV
Órgãos Administrativos e Deliberativos
Artigo 13º - São órgãos administrativos e deliberativos:
a) A Diretoria;
b) O Conselho Fiscal;
c) As Assembléias Gerais;
CAPÍTULO V
Da Diretoria do Clube
Artigo 14º - A diretoria será eleita pela assembléia geral dos associados e composta de um presidente, um vice-presidente e um tesoureiro, que nomearão um corpo de diretores executivos com atribuições administrativas e fiscais, representando o poder mais alto do Clube.
Um vice-presidente executivo, que não participará de nenhuma chapa, terá seu cargo por 3 anos (três anos). Ele será o responsável por dar continuidade às ações do CC,SC, independente da chapa que vencer as eleições. Ele será escolhido pela atual diretoria interina e o período de atuação será até 30 de abril de 2012. Suas atribuições serão: dar apoio político, logístico, institucional, operacional ao CC,SC.
Artigo 15º - À diretoria compete:
a) Cumprir e fazer cumprir todos os objetivos do Clube, este estatuto, as suas decisões e resoluções da assembléia geral.
b) Administrar o Clube e seu patrimônio.
c) Reunir-se periodicamente, sendo suas decisões tomadas por maioria presente.
d) Constituir e dissolver comissões especiais, com o objetivo de realizar as finalidades do Clube.
e) Elaborar propostas orçamentárias.
f) Submeter à assembléia geral os balanços e relatórios anuais econômicos e financeiros.
g) Decidir sobre admissão, readmissão, suspensão e exclusão de associados.
h) Executar os orçamentos e planos de trabalho aprovados pela assembléia geral.
i) Elaborar regulamentos que se fizerem necessários.
j) Nomear ou demitir delegados ou representantes.
k) Determinar quadro de funcionários, fixando–lhes funções e salários.
l) Determinar os assuntos a serem submetidos à assembléia geral.
m) Informar os associados, inclusive a pedido, sobre as atividades do Clube.
n) Convocar a assembléia geral quando julgar necessário.
o) Eleger a cada dois anos, em assembléia geral, até o mês de junho, o presidente, o vice-presidente e a diretoria executiva do Clube.
p) Resolver os casos omissos neste estatuto.
Artigo 16º - O presidente, o vice-presidente e os demais membros da diretoria perderão o mandato, quando ocorrer um dos seguintes motivos:
a) Renúncia.
b) Comprovação de grave deslize no exercício de suas funções ou em qualquer outro caso que redunde em incompatibilidade moral com o cargo.
c) Não comparecimento, sem motivo justificado, a três reuniões consecutivas ou cinco reuniões intercaladas, no decorrer de um mandato da diretoria.
Parágrafo único: na hipótese de ocorrer o estabelecido neste artigo, se o cargo for de presidente, o vice-presidente assumirá até o complemento do mandato; se o cargo for de vice-presidente ou de membro da diretoria esta preencherá as vagas surgidas até a próxima eleição. A diretoria pode também decidir pela convocação de uma assembléia geral extraordinária para resolver a questão.
CAPÍTULO VI
Das Atribuições dos Membros da Diretoria
Artigo 17º - Ao presidente compete:
a) Representar o clube nos atos de sua vida jurídica e social
b) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
c) Assinar com o tesoureiro cheques e documentos relativos a movimentação de valores da associação;
d) Convocar assembléia geral e instalá-la.
e) Presidir as reuniões da diretoria.
f) Assinar ou rubricar as propostas orçamentárias, balanços, relatórios, ordens de despesas, os livros sociais e as correspondências.
g) Assinar os documentos referidos no artigo décimo oitavo ou passar procuração para o vice-presidente para exercer funções.
h) Fiscalizar a escrituração.
i) Nomear, demitir, promover e suspender funcionário e conceder-lhes férias, licenças e gratificações.
j) Constituir advogados ou procuradores da diretoria para defesa dos interesses do clube.
Artigo 18º - Ao vice-presidente compete:
a) Substituir o presidente em sua ausência.
b) Convocar assembléia geral e instalá-la.
c) Presidir as reuniões da diretoria.
d) Assinar ou rubricar as propostas orçamentárias, balanços, relatórios, ordens de despesas, os livros sociais e as correspondências.
e) Fiscalizar a escrituração.
f) Suspender funcionário.
Artigo 19º - Ao Tesoureiro compete:
a) Assinar com o Presidente, cheques e documentos relativos a movimentação de valores da Associação;
b) Organizar e elaborar os balancetes mensais, balanço anual, bem como os inventários financeiros e patrimoniais da associação.
c) Pagar as despesas, quando autorizadas pelo presidente.
Artigo 20º - Compete ao Secretário:
a) Atender diariamente na secretaria.
b) Ter sob sua guarda, os arquivos da associação, devidamente organizados.
c) Manter atualizada as informações dos associados.
d) Lavrar as atas das reuniões da Diretoria e das assembléias.
Artigo 21º - Compete aos Conselheiros Fiscais:
a) Examinar os balancetes apresentados pela tesouraria;
b) Examinar sempre que necessário a escrituração e documentação da associação;
c) Analisar a situação financeira da entidade, sugerindo e opinando a respeito;
CAPÍTULO VII
Da Assembléia Geral
Artigo 22º - À assembléia geral, órgão supremo de deliberação Clube, compete:
a) Eleger a diretoria.
b) Aprovar ou rejeitar a proposta orçamentária, o balanço e o relatório anual da diretoria.
c) Opinar e decidir sobre assuntos e recursos que lhe sejam submetidos na forma estatutária.
d) Autorizar a compra, a venda ou a hipoteca de bens móveis e imóveis.
e) Reformar ou modificar o presente estatuto.
f) Destituir Administradores.
g) Extinguir a Associação.
Parágrafo único:
Para DESTITUIR ADMINISTRADORES e ALTERAR ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO, é exigido o voto concorde de dois terços (2/3) dos presentes à assembléia geral especialmente convocada para este fim, não podendo ela deliberar sem a maioria absoluta dos associados ou menos de um terço (1/3) nas convocações seguintes.
Artigo 23º - A assembléia é constituída pelos associados criativos, podendo dela participar os associados parceiros e os associados estudantes sem direito a voto.
Artigo 24º - A assembléia geral deve reunir-se ordinariamente uma vez por ano, em junho, e, extraordinariamente, quando convocada.
Artigo 25º - Poderão convocar a assembléia geral:
a) O presidente.
b) A diretoria.
c) O mínimo de 1/5 de todos os associados.
Artigo 26º - A assembléia delibera, em primeira convocação, com a presença de no mínimo metade dos associados criativos, e, por segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número de associados.
Artigo 27º - Nas assembléias gerais haverá um livro de presença e um de atas, que deverão ser rubricados pelo presidente e pelo vice.
Artigo 28º - Todas as deliberações são tomadas por maioria de votos, obedecendo-se os critérios estabelecidos no artigo vigésimo quarto deste estatuto.
Artigo 29º - A forma de eleição é proposta pela diretoria e deve respeitar as demais deliberações do estatuto vigente.
CAPÍTULO VIII
Do Patrimônio e Fontes de Receita
Artigo 30º - O patrimônio do Clube e fontes de recurso é constituído:
a) Pelos bens móveis e imóveis e instalações que tenham ou venham a ter, os quais deverão constar de balanço geral do patrimônio social.
b) Pelos saldos em caixa e valores depositados em estabelecimento bancário e de crédito.
c) Doações de rendas eventuais.
CAPÍTULO IX
Da Gestão Financeira
Artigo 31º - Os membros da diretoria são co–responsáveis pela aplicação indevida dos haveres do Clube sempre que participarem das resoluções.
Artigo 32º - Todos os documentos do Clube tais como cheques, títulos, transferências de fundos e ordens de pagamentos devem ser obrigatoriamente assinados pelo presidente e um dos diretores.
Artigo 33º - Os cargos das diretorias são exercidos a titulo gratuito.
CAPÍTULO X
Da Destinação do Patrimônio
Artigo 34° - O patrimônio social construído de bens móveis e imóveis não poderá ser alienado, ou vendido, por qualquer forma, meio ou modo, nem onerado a qualquer título, sem a expressa autorização dos associados em condições de voto em Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim.
Artigo 35° - A dissolução do Clube só pode ser resolvida mediante a decisão de no mínimo 2/3 dos associados criativos em assembléia geral extraordinária, convocada especialmente para este fim.
Artigo 36º - No caso de dissolução da associação, será feita uma assembléia geral onde será decidido o destino do patrimônio da associação.
CAPÍTULO XI
Das Disposições Finais
Artigo 37º - Os associados, assim como os membros associação não respondem pelas obrigações contraídas pelos órgãos administrativos em nome do Clube.
Artigo 38º - O presente estatuto pode ser reformado ou modificado por assembléia geral. A prestação de contas deverá obedecer aos Princípios da Legalidade, Impessoabilidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência, Adotará práticas de gestões administrativas necessárias e suficientes a coibir a obtenção de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais em decorrência da participação no respectivo processo decisório, dando-lhe publicidade por qualquer meio eficaz no encerramento do ano fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, sendo levados ao término da gestão à Assembléia Geral para aprovação.
Artigo 39º - O presente estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pela assembléia geral, devendo ser registrado, dentro de 30 dias, no órgão competente, devendo também ser transcrito para o livro de ata da entidade.
Florianópolis (SC), 29 de janeiro de 2010
Alexandre Guedes de Assis
Jaisson Pepes
Allyson Correia
Sérgio Luís Gaeta Zanetti
Francisco Carlos Silva>

















