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Estatuto

ESTATUTO SOCIAL DO CLUBE DE CRIAÇÃO DE SANTA CATARINA – (CC,SC)

CAPÍTULO I

Da Denominação, Duração, Sede e Finalidade

Artigo 1º - O Clube de Criação de Santa Catarina – (CC,SC), adiante denominado Clube, é uma entidade civil, de cunho representativo dos profissionais de propaganda, setor de criação, sem fins econômicos, com sede na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, na Travessa Carreirão, 78 – 1.andar – sala 2 e foro da Comarca de Florianópolis, que atuam no estado de Santa Catarina, regendo-se pelas leis aplicáveis e pelo presente Estatuto.

Artigo 2º - O prazo de duração da Associação é indeterminado.

Artigo 3º - São finalidades do Clube:

a) Congregar os profissionais de criação publicitária e expressar seu pensamento e seus interesses como grupo profissional definido.

b) Estudar os problemas da classe para defender seus direitos e valorizar seu trabalho.

c) Incentivar um modelo catarinense de comunicação publicitária como forma de defesa do mercado de trabalho e de uma visão independente da atividade publicitária.

d) Promover e participar de concursos publicitários, cujos resultados possam se refletir na imagem dos profissionais.

e) Opinar sobre trabalhos e questões de propaganda a pedido ou por iniciativa própria.

f) Estimular a elevação do nível publicitário no campo de criação publicitária.

g) Manter o intercambio com associações congêneres no país e no exterior.

h) Defender a legislação brasileira em vigor sobre propaganda.

CAPÍTULO II

Dos Associados, Seus Direitos e Deveres

Artigo 4º - O Clube compor-se-á de um número ilimitado de associados.

Artigo 5º - Podem ser associados do Clube todos os públicos ligados ao mercado de propaganda e marketing, profissionais que exerçam atividades ligadas ao setor de criação publicitária e outros profissionais de criação a critério da diretoria do CC,SC.

Artigo 6º - Os associados serão, administrativamente, assim considerados:

a) Associado Criativo – profissionais da área de criação publicitária (redatores, diretores de arte, diretores de criação, supervisores de criação, designers, web designers e assistentes) aprovados pela diretoria e que cumpram as normas estatutárias.

b) Associado Parceiro – profissionais de propaganda e marketing de outras áreas que não sejam de criação, fornecedores e veículos (pessoa física ou pessoa jurídica), agências de propaganda e professores.

c) Associado Estudante ( Clube Acadêmico) – alunos regularmente matriculados em faculdades de Comunicação, Marketing, Design ou Programação Visual.

Artigo 7º - São direitos do associado fundador e do associado contribuinte, desde que estejam quites com a Tesouraria da Associação:

a) Participar das assembléias gerais, ordinárias e extraordinárias;

b) Votar e ser votado nas eleições da Diretoria;

c) Pagar as contribuições anuais, e beneficiar-se dos serviços que a associação estiver habilitada a prestar-se e nas condições em que puder fazê-lo;

d) Solicitar a convocação da assembléia geral extraordinária.

e) Assistir às reuniões da Diretoria, a critério da Presidência, podendo participar das discussões e prestar informações que o assunto comportar, sem direito a voto;

f) Freqüentar a sede da Associação e os locais a ela destinados;

g) Propor novos associados;

h) É direito assegurados dos associados, solicitar o seu desligamento por escrito a diretoria.

Parágrafo único: Os associados parceiros e os associados estudantes não votam e nem são elegíveis para a diretoria do Clube.

Artigo 8º - São direitos dos associados parceiros e estudantes:

a) Participar das assembléias gerais, ordinárias e extraordinárias;

b) Pagar as contribuições anuais, e beneficiar-se dos serviços que a associação estiver habilitada a prestar-se e nas condições em que puder fazê-lo;

c) Assistir às reuniões da Diretoria, a critério da Presidência, podendo participar das discussões e prestar informações que o assunto comportar, sem direito a voto;

d) Freqüentar a sede da Associação e os locais a ela destinados;

e) Propor novos associados;

Artigo 9º - São deveres do associado:

a) Cumprir o presente Estatuto, o Regimento Interno e as deliberações da Diretoria;

b) Cumprir com suas obrigações pecuniárias para com a Associação;

c) Desempenhar com probidade e zelo os cargos e comissões que lhe forem confiados;

Artigo 10º - O associado que desrespeitar as normas estatutárias deverá ser advertido, podendo o Clube abrir procedimento administrativo com direito de defesa do acusado. Caso a defesa seja indeferida pela diretoria, o associado poderá ser excluído do Clube. À assembléia caberá reafirmar ou não esta decisão.

CAPÍTULO III

Da Admissão de Associados

Artigo 11º - A admissão de associados será feita mediante proposta firmada pelo candidato, solicitada através do web site do Clube e/ou ficha de associado, mas deve obrigatoriamente, ser aprovada pela diretoria.

Artigo 12º - O associado excluído poderá solicitar à diretoria a readmissão a qualquer tempo.

CAPÍTULO IV

Órgãos Administrativos e Deliberativos

Artigo 13º - São órgãos administrativos e deliberativos:

a) A Diretoria;

b) O Conselho Fiscal;

c) As Assembléias Gerais;

CAPÍTULO V

Da Diretoria do Clube

Artigo 14º - A diretoria será eleita pela assembléia geral dos associados e composta de um presidente, um vice-presidente e um tesoureiro, que nomearão um corpo de diretores executivos com atribuições administrativas e fiscais, representando o poder mais alto do Clube.

Um vice-presidente executivo, que não participará de nenhuma chapa, terá seu cargo por 3 anos (três anos). Ele será o responsável por dar continuidade às ações do CC,SC, independente da chapa que vencer as eleições. Ele será escolhido pela atual diretoria interina e o período de atuação será até 30 de abril de 2012. Suas atribuições serão: dar apoio político, logístico, institucional, operacional ao CC,SC.

Artigo 15º - À diretoria compete:

a) Cumprir e fazer cumprir todos os objetivos do Clube, este estatuto, as suas decisões e resoluções da assembléia geral.

b) Administrar o Clube e seu patrimônio.

c) Reunir-se periodicamente, sendo suas decisões tomadas por maioria presente.

d) Constituir e dissolver comissões especiais, com o objetivo de realizar as finalidades do Clube.

e) Elaborar propostas orçamentárias.

f) Submeter à assembléia geral os balanços e relatórios anuais econômicos e financeiros.

g) Decidir sobre admissão, readmissão, suspensão e exclusão de associados.

h) Executar os orçamentos e planos de trabalho aprovados pela assembléia geral.

i) Elaborar regulamentos que se fizerem necessários.

j) Nomear ou demitir delegados ou representantes.

k) Determinar quadro de funcionários, fixando–lhes funções e salários.

l) Determinar os assuntos a serem submetidos à assembléia geral.

m) Informar os associados, inclusive a pedido, sobre as atividades do Clube.

n) Convocar a assembléia geral quando julgar necessário.

o) Eleger a cada dois anos, em assembléia geral, até o mês de junho, o presidente, o vice-presidente e a diretoria executiva do Clube.

p) Resolver os casos omissos neste estatuto.

Artigo 16º - O presidente, o vice-presidente e os demais membros da diretoria perderão o mandato, quando ocorrer um dos seguintes motivos:

a) Renúncia.

b) Comprovação de grave deslize no exercício de suas funções ou em qualquer outro caso que redunde em incompatibilidade moral com o cargo.

c) Não comparecimento, sem motivo justificado, a três reuniões consecutivas ou cinco reuniões intercaladas, no decorrer de um mandato da diretoria.

Parágrafo único: na hipótese de ocorrer o estabelecido neste artigo, se o cargo for de presidente, o vice-presidente assumirá até o complemento do mandato; se o cargo for de vice-presidente ou de membro da diretoria esta preencherá as vagas surgidas até a próxima eleição. A diretoria pode também decidir pela convocação de uma assembléia geral extraordinária para resolver a questão.

CAPÍTULO VI

Das Atribuições dos Membros da Diretoria

Artigo 17º - Ao presidente compete:

a) Representar o clube nos atos de sua vida jurídica e social

b) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;

c) Assinar com o tesoureiro cheques e documentos relativos a movimentação de valores da associação;

d) Convocar assembléia geral e instalá-la.

e) Presidir as reuniões da diretoria.

f) Assinar ou rubricar as propostas orçamentárias, balanços, relatórios, ordens de despesas, os livros sociais e as correspondências.

g) Assinar os documentos referidos no artigo décimo oitavo ou passar procuração para o vice-presidente para exercer funções.

h) Fiscalizar a escrituração.

i) Nomear, demitir, promover e suspender funcionário e conceder-lhes férias, licenças e gratificações.

j) Constituir advogados ou procuradores da diretoria para defesa dos interesses do clube.

Artigo 18º - Ao vice-presidente compete:

a) Substituir o presidente em sua ausência.

b) Convocar assembléia geral e instalá-la.

c) Presidir as reuniões da diretoria.

d) Assinar ou rubricar as propostas orçamentárias, balanços, relatórios, ordens de despesas, os livros sociais e as correspondências.

e) Fiscalizar a escrituração.

f) Suspender funcionário.

Artigo 19º - Ao Tesoureiro compete:

a) Assinar com o Presidente, cheques e documentos relativos a movimentação de valores da Associação;

b) Organizar e elaborar os balancetes mensais, balanço anual, bem como os inventários financeiros e patrimoniais da associação.

c) Pagar as despesas, quando autorizadas pelo presidente.

Artigo 20º - Compete ao Secretário:

a) Atender diariamente na secretaria.

b) Ter sob sua guarda, os arquivos da associação, devidamente organizados.

c) Manter atualizada as informações dos associados.

d) Lavrar as atas das reuniões da Diretoria e das assembléias.

Artigo 21º - Compete aos Conselheiros Fiscais:

a) Examinar os balancetes apresentados pela tesouraria;

b) Examinar sempre que necessário a escrituração e documentação da associação;

c) Analisar a situação financeira da entidade, sugerindo e opinando a respeito;

CAPÍTULO VII

Da Assembléia Geral

Artigo 22º - À assembléia geral, órgão supremo de deliberação Clube, compete:

a) Eleger a diretoria.

b) Aprovar ou rejeitar a proposta orçamentária, o balanço e o relatório anual da diretoria.

c) Opinar e decidir sobre assuntos e recursos que lhe sejam submetidos na forma estatutária.

d) Autorizar a compra, a venda ou a hipoteca de bens móveis e imóveis.

e) Reformar ou modificar o presente estatuto.

f) Destituir Administradores.

g) Extinguir a Associação.

Parágrafo único:

Para DESTITUIR ADMINISTRADORES e ALTERAR ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO, é exigido o voto concorde de dois terços (2/3) dos presentes à assembléia geral especialmente convocada para este fim, não podendo ela deliberar sem a maioria absoluta dos associados ou menos de um terço (1/3) nas convocações seguintes.

Artigo 23º - A assembléia é constituída pelos associados criativos, podendo dela participar os associados parceiros e os associados estudantes sem direito a voto.

Artigo 24º - A assembléia geral deve reunir-se ordinariamente uma vez por ano, em junho, e, extraordinariamente, quando convocada.

Artigo 25º - Poderão convocar a assembléia geral:

a) O presidente.

b) A diretoria.

c) O mínimo de 1/5 de todos os associados.

Artigo 26º - A assembléia delibera, em primeira convocação, com a presença de no mínimo metade dos associados criativos, e, por segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número de associados.

Artigo 27º - Nas assembléias gerais haverá um livro de presença e um de atas, que deverão ser rubricados pelo presidente e pelo vice.

Artigo 28º - Todas as deliberações são tomadas por maioria de votos, obedecendo-se os critérios estabelecidos no artigo vigésimo quarto deste estatuto.

Artigo 29º - A forma de eleição é proposta pela diretoria e deve respeitar as demais deliberações do estatuto vigente.

CAPÍTULO VIII

Do Patrimônio e Fontes de Receita

Artigo 30º - O patrimônio do Clube e fontes de recurso é constituído:

a) Pelos bens móveis e imóveis e instalações que tenham ou venham a ter, os quais deverão constar de balanço geral do patrimônio social.

b) Pelos saldos em caixa e valores depositados em estabelecimento bancário e de crédito.

c) Doações de rendas eventuais.

CAPÍTULO IX

Da Gestão Financeira

Artigo 31º - Os membros da diretoria são co–responsáveis pela aplicação indevida dos haveres do Clube sempre que participarem das resoluções.

Artigo 32º - Todos os documentos do Clube tais como cheques, títulos, transferências de fundos e ordens de pagamentos devem ser obrigatoriamente assinados pelo presidente e um dos diretores.

Artigo 33º - Os cargos das diretorias são exercidos a titulo gratuito.

CAPÍTULO X

Da Destinação do Patrimônio

Artigo 34° - O patrimônio social construído de bens móveis e imóveis não poderá ser alienado, ou vendido, por qualquer forma, meio ou modo, nem onerado a qualquer título, sem a expressa autorização dos associados em condições de voto em Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim.

Artigo 35° - A dissolução do Clube só pode ser resolvida mediante a decisão de no mínimo 2/3 dos associados criativos em assembléia geral extraordinária, convocada especialmente para este fim.

Artigo 36º - No caso de dissolução da associação, será feita uma assembléia geral onde será decidido o destino do patrimônio da associação.

CAPÍTULO XI

Das Disposições Finais

Artigo 37º - Os associados, assim como os membros associação não respondem pelas obrigações contraídas pelos órgãos administrativos em nome do Clube.

Artigo 38º - O presente estatuto pode ser reformado ou modificado por assembléia geral. A prestação de contas deverá obedecer aos Princípios da Legalidade, Impessoabilidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência, Adotará práticas de gestões administrativas necessárias e suficientes a coibir a obtenção de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais em decorrência da participação no respectivo processo decisório, dando-lhe publicidade por qualquer meio eficaz no encerramento do ano fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, sendo levados ao término da gestão à Assembléia Geral para aprovação.

Artigo 39º - O presente estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pela assembléia geral, devendo ser registrado, dentro de 30 dias, no órgão competente, devendo também ser transcrito para o livro de ata da entidade.

Florianópolis (SC), 29 de janeiro de 2010

Alexandre Guedes de Assis

Jaisson Pepes

Allyson Correia

Sérgio Luís Gaeta Zanetti

Francisco Carlos Silva>